No Brasil
STF derruba Lei do Voto Impresso: Urnas eletrônicas
É com muita tristeza que informo a vocês que, no dia 06/11/2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a Lei do Voto Impresso! (artigo 5º da Lei Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009).
O STF derrubou, por unanimidade [todos esses ministros são bandidos, sem exceção], a exigência da impressão automática de votos nas urnas eletrônicas a partir das eleições de 2014. A regra estava prevista em uma lei de 2009, mas foi suspensa pelo próprio STF em 2011 após o Ministério Público (MP) se mostrar contrário à sua adoção por [supostamente] comprometer o sigilo e inviolabilidade do voto [mas é exatamente o oposto!].
Se vc ainda não está informado sobre este assunto, assista ao vídeo a seguir:
www.canaldootario.com.br
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543
Em 19/10/2011, o STF, por unanimidade [que vergonha!], decidiu suspender a Lei do Voto Impresso.
A ADI ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei do Voto Impresso, que cria, a partir das eleições de 2014, “o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto”. A PGR alega que esta lei, ao contrário do que prevê, compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto, assegurados pelo artigo 14 da Constituição da República, e abre a possibilidade de uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes, violando, com isso, a igualdade de votos prevista no mesmo artigo da Constituição.
A alegação da PGR, para não dizer que é mal intencionada, é (no mínimo) de uma IGNORÂNCIA EXTREMA e não possui qualquer fundamento!
A redação do § 5º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que o mesário possa agir para liberar cada voto na urna eletrônica (digitando uma senha, por exemplo) permitindo, assim, que o equipamento coletor de voto trave após o voto de cada eleitor de maneira a impossibilitar a alegada repetição de votação (fonte: CMind)
Cabe lembrar que nas urnas biométricas atuais já é usada a liberação do voto por digitação de senha do mesário (Inc. XII, Art. 2º da Res. TSE 23.208/2010), ato que não é proibido pelo citado § 5º. (fonte: CMind)
O resto do mundo já votou a favor da Lei Voto Impresso
Tribunais da Alemanha, Índia, EUA, México, Bélgica, Rússia, Holanda e vários outros países, já votaram a favor da impressão do votos! Aliás, a NÃO IMPRESSÃO dos votos foi considerada inconstitucional por estes países! E o Brasil é o único país do mundo a continuar com essa vergonha criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não permite ao eleitor conferir o seu próprio voto e muito menos garante que estes votos sejam auditados corretamente!
Apague a luz
STF, TSE e MP, vcs são uma vergonha para este país! Tenho nojo de vcs, e digo isso para TODOS os ministros envolvidos neste julgamento, dado que esta decisão foi tomada por unanimidade!
Sinceramente, acho que este país não tem mais jeito… e o último que sair, por favor, apague a luz!
Informe-se!
A principal referência de informações sobre as segurança nas urnas eletrônicas é o site votoseguro (http://votoseguro.org/), neste site, você encontrará vasto material e notícias sobre as urnas eletrônicas no Brasil e no mundo
Grupo “Quero Meu Voto Impresso” do FB: https://www.facebook.com/groups/328175720568126/
Comitê Multidisciplinar Independente CMInd: http://pt.wikipedia.org/wiki/CMind
Movimento Voto Transparente: http://vototransparente.com.br
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